A estimativa é de que 400 caranguejos tenham sido recolhidos durante a ação, sendo em seguida, encaminhados para a soltura em seu habitat natural.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), através da Coordenação de Fiscalização Preventiva (COFIS), ligada à Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIFIS), realizou ações de fiscalização contra captura, transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer espécie do caranguejo-uçá em Salvador. A operação contou com o apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), e terminou nesta sexta-feira (7).
Na última quarta-feira (5), primeiro dia, a operação foi realizada no Mercado do Peixe, bairro do Comércio. No local foram realizadas vistorias de estabelecimentos que trabalhavam com frutos do mar, mas não foram encontradas irregularidades envolvendo caranguejos das espécies que estão no defeso deste ano. Durante a ação foram apreendidas seis lagostas, com um peso total de aproximadamente três quilos, que apesar de não serem o foco da operação, também estão em período irregular de comercialização. Os animais apreendidos foram doados a Creche/orfanato Vó Flor, situado no bairro da Ribeira.
Já na quinta-feira (6), a fiscalização aconteceu no bairro de Itapuã, no Mercado Municipal, e depois, na Feira do bairro. Lá foram apreendidos quatro sacos com caranguejos da espécie Uçá, no primeiro local, que não possuía a documentação de reserva de estoque que é necessário para a comercialização desses animais durante o período da andada. A estimativa é de que 400 caranguejos tenham sido recolhidos durante a ação, sendo em seguida, encaminhados para a soltura em seu habitat natural.
No último dia da fiscalização, os agentes estiveram na Feira de São Joaquim. No local também foram apreendidos 600 caranguejos e posteriormente soltos no manguezal.
Período reprodutivo
A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem das tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à pesca predatória. Ela pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até seis dias.
De acordo com o técnico do Inema, Paulo Requião, “o próprio comerciante poderia comercializar o pescado, mas, de antemão, ou previamente, ele deveria fazer uma declaração do estoque que ele possui para a venda durante aquele período do defeso”, explicou. A declaração do pescado deve ser feita às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o último dia útil que antecede o início de cada período do defeso.
Em caso de apreensão, o indivíduo que não apresentar a declaração de seu estoque junto às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá o material apreendido e estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo da espécie protegida, conforme previsto no Decreto Estadual 14.024/2012.
Fonte: BNews – Foto: Divulgação