A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prefeituras e empresas concessionárias em todo o país estão autorizadas a oferecer serviço de transporte público, voluntariamente e de forma gratuita, no dia do segundo turno das eleições, em 30 de outubro.
A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (18).
No primeiro turno, em 2 de outubro, Salvador foi uma das cidades brasileiras em que a utilização dos ônibus foi gratuita. A gratuidade aconteceu das 6h às 20h na capital baiana.
Os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o segundo turno da eleição presidencial, enquanto Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (UB) concorrem ao cargo de governador.
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Fonte: A Tarde