As penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil sendo umas das formas de obrigar o pagamento de uma dívida, mas há exceções.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas que estiverem inadimplentes, e também podem ser barradas em concursos públicos.
Contexto: a decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro.
- O plenário do STF analisou uma ação do PT que questionava esse tipo de medida.
- Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.
- Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
Exceções: as penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil sendo umas das formas de obrigar o pagamento de uma dívida, mas há exceções.
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
- Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
Voto contrário: O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin.
- Fachin entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.
- A advogada Alana Gazoli explica que os alimentos “são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”.
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Fonte: G1 – Foto: Auto Esporte