Mais de 1,2 milhão de baianos poderão ter desconto de até 65% na conta de energia

O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia Coelba (71) 3370-6350, site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa.

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Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não se cadastraram junto à Neoenergia Coelba​ para receber o desconto, que pode chegar a 65% na conta de luz.

Para ter o desconto a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia Coelba (71) 3370-6350, site oficial (www.neoenergiacoelba.com.br), pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa.

Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) de sua cidade para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Com o número na mão, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária, não existe limite de prazo para solicitação.

“Reforçamos, também, a necessidade de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura”, destacou o supervisor da Neoenergia Coelba, Júlio Salazar.

Pode ter o direito à tarifa social:

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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Fontes: ASCOM via Tribuna do Recôncavo

				
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