Tribunal Regional Federal cassa liminar que determinava suspensão temporária do Telegram no Brasil

O magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância.

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O juiz federal Flávio Lucas, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou neste sábado (29) a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.

A decisão foi determinada em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida da Justiça Federal de Linhares (ES).

Segundo o tribunal, o magistrado entende que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

A suspensão do Telegram foi determinada por o aplicativo não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação relacionada à recente onda de violência nas escolas.

O magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal investigado.

“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, escreveu Flávio Lucas, segundo o tribunal.

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Fonte: Política Livre

				
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