Prefeitura de Cravolandia autoriza por decreto o “abate” de animais em situação de rua

O decreto afirma também que o dono do animal tem até 5 dias para buscar nos órgãos públicos, se não aparecer, o animal será da prefeitura.

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A Prefeitura de Cravolândia publicou um decreto no Diário Oficial do Município que permite a gestão gerir a situação de animais de rua soltos ou abandonados na cidade.

O decreto do dia 05 de maio deste ano, permite que o município faça a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos nas vias e logradouros públicos da cidade, mas o que está chamando a atenção é a permissão do sacrifício dos animais.

A publicação fala que os animais devem ser transportados da rua para um local adequado mas, em caso de animais de grande porte, se não tiver esse local adequado que o poder executivo não consiga fazer o resguardo, segundo o parágrafo único do artigo 2º do decreto, “o abate” pode ser feito no local.

O decreto afirma também que o dono do animal tem até 5 dias para buscar nos órgãos públicos, se não aparecer, o animal será da prefeitura, que poderá, também, vender, encaminhar para a instituição ou entidade pesquisa, ou doá-lo.

Se nenhuma dessas opções citada acima acontecer, o município ganha o poder de abater o animal. “Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”.

A Lei Federal 14.228/21, proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.

Nas redes sociais da prefeitura, internautas se posicionaram contra a medida. “Que absurdo isso, vamos começar por onde? Abater animais em situações de rua é crime! Procurem formas de fazer política direito”, afirmou uma usuária.

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Fonte: BNews

				
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