A ação segue em segredo de justiça, pelo TJ-BA.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu, na tarde desta terça-feira (25) queixa-crime ajuizada pelos vereadores Osvaldo Pereira da Paz (PT), Pablo Rezende da Silva (PT), Pedro Cerqueira Melo (PT) e Ricardo Pinheiro dos Santos (PP) contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos).
Na decisão desta terça, o Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, recebeu a queixa-crime em desfavor de Ribeiro.
A partir disso, ele pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código Penal brasileiro. Se condenado, a pena pode chegar a 4 anos e três meses de prisão e multa. A ação segue em segredo de justiça, pelo TJ-BA.
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Fonte: A Tarde