Essa medida visa garantir o cumprimento do piso salarial nacional da categoria, conforme estabelecido na Lei 14.434/2022.
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal acatou, liminarmente, o pedido do Coren-BA (Conselho Regional de Enfermagem da Bahia) e determinou a suspensão imediata do processo seletivo simplificado para o cargo de técnico de enfermagem da Prefeitura de Salvador.
Essa medida visa garantir o cumprimento do piso salarial nacional da categoria, conforme estabelecido na Lei 14.434/2022.
A Lei n. 14.434/2022 estabeleceu o piso salarial do enfermeiro em R$ 4.750,00 e do técnico de enfermagem em R$ 3.325,00 para uma carga semanal de 44 horas.
Conforme o entendimento do STF, proporcionalmente, a uma carga semanal de 40 horas, a remuneração do enfermeiro poderia ser de R$ 4.318,19 e de R$ 3.022,73 para o técnico de enfermagem.
No entanto, o edital nº 03/2024 da Prefeitura de Salvador ofertou, para o cargo técnico em enfermagem, o valor de R$ 2.163,44 para uma carga horária de 40 horas semanais, logo, abaixo do mínimo legal estipulado.
Além disso, o Coren-BA obteve sucesso em outro pedido, desta vez contra a prefeitura de Mutuípe.
A Justiça determinou, liminarmente, que o edital do processo seletivo nº 001/2024 seja retificado em até 10 dias, especialmente quanto aos valores das remunerações dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.
O edital 001/2024 da Prefeitura de Mutuípe, fixou os vencimentos em valores inferiores: R$ 4.079,44 para enfermeiros e R$ 1.412,00 para técnicos de enfermagem, ambos para uma carga horária de 40 horas semanais.
“Essa é uma vitória importantíssima para a enfermagem baiana! A decisão da Justiça reconhece o valor essencial dos profissionais da enfermagem para a saúde da nossa população”, destacou o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.
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Fonte: Criativa On Line