Distribuição de santinhos de candidatos em feiras livres é autorizada pelo TSE

A determinação já está em vigor para as eleições deste ano.

Continua após a publicidade..

O TSE permitiu que candidatos distribuam materiais promocionais em feiras livres, desde que não prejudiquem a estética do local, a determinação já está em vigor para as eleições deste ano.

Segundo a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, essa é uma ação rotineira. “É complicado afirmar que, nessas feiras tradicionais, o postulante não tenha permissão para se locomover e, ao se locomover, não possa distribuir folhetos ou panfletos”, diz a ministra.

A opinião foi emitida com base em um incidente no TSE. O parlamentar federal Rafael Prudente (MDB-DF) e o legislador distrital Iolando Almeida de Souza (MDB-DF) foram denunciados pelo Ministério Público por promoverem publicidade eleitoral inadequada, ao distribuírem panfletos em uma feira popular durante a eleição de 2022.

Encaminhados ao TRE-DF, os membros do MDB foram sentenciados a uma penalidade financeira, Rafael Prudente terá que desembolsar R$ 4 mil, enquanto Iolando Almeida de Souza foi multado em R$ 2 mil.

Eles contestaram a sentença levando o assunto ao TSE, que, de forma unânime, optou por revogar a penalidade e regulamentar a autorização de distribuir material de campanha em feiras livres para os próximos pleitos eleitorais.

Siga o Conexão no Vale também nas redes sociais:
FacebookInstagram
 e Threads

Fonte: Mídia Bahia

				
					console.log( 'Code is Poetry' );
				
			

Contato