O concurso oferta 52 vagas em diversas áreas de atuação e níveis de escolaridade.
O Ministério Público da Bahia, recomendou a suspensão do Concurso Público para provimento de cargos vagos na Prefeitura de Mutuípe.
A recomendação é do promotor Thiago Cerqueira Fonseca. Logo após a realização das provas e a divulgação da lista de classificados, a promotoria foi acionada, por participantes e também políticos, a exemplo do vereador e pré-candidato a prefeito pelo PT, João Carlos.
O concurso oferta 52 vagas em diversas áreas de atuação e níveis de escolaridade.
A recomendação:
“RECOMENDA à Prefeitura Municipal de Mutuípe, através do seu gestor, RODRIGO MAICON DE SANTANA ANDRADE, promova a SUSPENSÃO imediata do CONCURSO PÚBLICO, consubstanciado no Edital de nº 01/2024, até a conclusão das investigações acerca das ilegalidades / irregularidades supramencionadas, sob pena da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Nesta oportunidade e como forma de dar cumprimento à presente, DETERMINO a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Mutuípe encaminhando a presente Recomendação, e requisitando que informe, no prazo de 5 (cinco) dias as providências adotadas, bem como outras informações que entender.”
Entre as considerações para a decisão Dr. Tiago Argumentou:
- CONSIDERANDO que, conforme apurado, o concurso contou com mais de 3.000 inscritos, o que leva o valor total do certame a montante que extrapola, em muito, o valor da dispensa de licitação:
- CONSIDERANDO os indícios de irregularidade em relação ao recolhimento / arrecadação das taxas de inscrição, as quais não poderiam ficar sob responsabilidade da contratada (Cf. Contrato Administrativo e ID MP 18901582 – Pág. 1 a4), por possuírem natureza tributária, sendo, portanto, recurso público, nos termos do art. 56 da Lei 4320/64, contrariando o entendimento do TCU;
- CONSIDERANDO os indícios de falsidade ideológica no atestado de capacidade técnica (ID MP 18901584 – Pág. 249) apresentado pela empresa INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – INETE, datado de 01 de junho de 2023, subscrita pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Correntina, Sr. Jenivaldo Pereira dos Santos, ante a total incompatibilidade dos cargos ali descritos com as funções exercidas pelo Legislativo Municipal;
- CONSIDERANDO que os itens 2.1.1 e 2.1.3 (ID MP 18901584 – Pág. 226 ), constantes da proposta apresentada pela contratada, referem-se a objeto diverso do contratado;
- CONSIDERANDO que o Edital nº 01/2024 tem sido objeto de inúmeras denúncias encaminhadas ao Ministério Público acerca de suspeita de favorecimento de pessoas ligadas à atual gestão municipal (IDEA nº 003.9.179084/2024 – ID MP 18810539, dentre outros).
- CONSIDERANDO o descumprimento do cronograma do processo seletivo previsto no edital pela banca e as notícias falta de transparência e dificuldade de manter contato com a empresa organizadora (IDEA nº 189.9.176141/2024 – ID MP 18814647);
- CONSIDERANDO que é cediço que os itens pontuados em processo seletivo ou concurso público têm que guardar pertinência com as atribuições do cargo, emprego ou função a ser preenchida, bem como que os parâmetros de avaliação devem ser objetivos e impessoais, sob pena de comprometimento dos princípios do contraditório e ampla defesa;
- CONSIDERANDO a iminência da conclusão do concurso público e os graves prejuízos que podem advir da sua homologação e nomeação dos aprovados, antes da completa apuração das ilegalidades / irregularidades supramencionadas, as quais, em se confirmando, podem ensejar a ANULAÇÃO do certame.
- CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública exercer seu poder de autotutela na invalidação de atos administrativos eivados de nulidade desde o seu nascedouro.
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Fonte: Mídia Bahia