A apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso.
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2024 acaba nesta sexta-feira (31).
A apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, a multa mínima é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Cabe lembrar que os sistemas da Receita estão dimensionados para receber um volume bem maior de declarações do que o previsto para os últimos dias, contudo, o contribuinte pode contar com algum imprevisto com a sua conexão ou algum problema ou falha no computador.
E quem deixar para o último dia e tiver imposto a pagar deve atentar, também, para o horário bancário.
Quem não conseguir efetuar o pagamento até 31 de maio estará sujeito aos acréscimos já no dia seguinte.
Fora isso, o contribuinte que deixa de entregar alguma declaração do DIRPF (Imposto Renda da Pessoa Física) a que está obrigado fica com seu CPF “pendente de regularização”, com todas as consequências para quem necessite do CPF, como, por exemplo: movimentar conta bancária, receber benefícios, emissão de passaporte, conseguir empréstimo, participar de leilão, concursos públicos, dentre outras.
O contribuinte pode buscar alguns dos seus comprovantes na internet no site da Prefeitura – Nota Salvador.
E, mesmo não estando de posse de todos os documentos, a Receita recomenda entregar a declaração, evitando o pagamento da multa, e depois providenciar os documentos pendentes e fazer a retificação da declaração.
Para facilitar o preenchimento da sua declaração, o contribuinte pode fazer uso da declaração pré-preenchida.
É importante entender que a sua declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo.
É importante conferir os dados enviados por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: fonte pagadora (quem paga o salário, por exemplo), outras empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, isso também vale para o envio da declaração pré-preenchida.
Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
A declaração pré-preenchida é um facilitador mas seu uso não é necessariamente uma garantia de não cair em malha.
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Fonte: Bahia.ba