Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.
Final do ano chegando, os trabalhadores ficam à espera do pagamento do 13º salário (remuneração extra paga ao empregado na conclusão de cada ano), também conhecido como gratificação natalina por ser depositado próximo ao Natal.
Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de trabalhadores foram agraciados com o benefício e tiveram rendimento adicional de R$ 3.057 (média), conforme o levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao 13º salário.
A partir de 15 dias de serviço prestado, eles passam a ter direito de receber o benefício.
Confira quem pode receber o 13º salário:
- Pessoas com carteira assinada;
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem não tem direito:
- Empregado demitido por justa causa;
- Trabalhadores temporários;
- Autônomos;
- Estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.
O valor da gratificação é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A pessoa recebe 1/12 da remuneração integral (ou seja, o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos) por mês trabalhado.
O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma: divida a remuneração integral por 12, após isso multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados, também entram nessa conta horas extras, adicionais (noturnos, de insalubridade e periculosidade) e comissões.
“Esse cálculo leva em conta toda a remuneração fixa e variável, garantindo que o trabalhador receba de forma justa”, afirma Renata Maurício, advogada trabalhista.
Atenção: aquele que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá sofrer desconto de 1/12 relativa ao período.
O benefício pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou parcelado em duas vezes, a parcela única deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto o valor parcelado é feito da seguinte forma:
- 1ª parcela – 50% do valor sem descontos precisa ser paga até 30 de novembro;
- 2ª parcela – 50% restantes, com dedução do imposto de renda e INSS, deve ser paga até 20 de dezembro.
Atenção: a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é cobrada nas duas parcelas.
Além dessas três opções, o trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, nesses casos, é preciso enviar uma solicitação por escrito ao empregador até o final de janeiro do respectivo ano.
Nas ocasiões em que a data-limite para o pagamento do 13° salário acontecer no domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar os depósitos, caso contrário, está sujeito a multa.
Outro detalhe importante é que os contratantes não são obrigados a pagar seus trabalhadores no mesmo mês, segundo a legislação, é necessário apenas seguir o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
Em abril deste ano, o governo federal divulgou o calendário de pagamentos de salários para o quadro de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública federal em 2024, veja como ficou:
- Abril — 1º de maio
- Maio — 3 de junho
- 13º (50% do valor, sem descontos) — 1º de julho
- Junho — 1º de julho
- Julho — 1º de agosto
- Agosto — 2 de setembro
- Setembro — 1º de outubro
- Outubro — 1º de novembro
- Novembro — 2 de dezembro
- 13º (50% do valor, com descontos) — 2 de dezembro
- Dezembro — 2 de janeiro de 2025
Especialista explica que se o empregador não depositar o 13º salário dentro do prazo determinado pela legislação brasileira, poderá sofrer multas e sanções trabalhistas.
Segundo a advogada trabalhista Renata Maurício, o trabalhador lesado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento, com a possibilidade de adicionais e juros. “O 13º salário é um direito assegurado, sendo essencial que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e aos prazos”, destaca.
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Fonte: Recôncavo no Ar / Metrópoles