Prazo e regras para o pagamento do 13º salário

Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.

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Final do ano chegando, os trabalhadores ficam à espera do pagamento do 13º salário (remuneração extra paga ao empregado na conclusão de cada ano), também conhecido como gratificação natalina por ser depositado próximo ao Natal.

Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.

Em 2023, cerca de 87,7 milhões de trabalhadores foram agraciados com o benefício e tiveram rendimento adicional de R$ 3.057 (média), conforme o levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao 13º salário.

A partir de 15 dias de serviço prestado, eles passam a ter direito de receber o benefício.

Confira quem pode receber o 13º salário:

  • Pessoas com carteira assinada;
  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem não tem direito:

  • Empregado demitido por justa causa;
  • Trabalhadores temporários;
  • Autônomos;
  • Estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.

O valor da gratificação é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A pessoa recebe 1/12 da remuneração integral (ou seja, o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos) por mês trabalhado.

O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma: divida a remuneração integral por 12, após isso multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados, também entram nessa conta horas extras, adicionais (noturnos, de insalubridade e periculosidade) e comissões.

“Esse cálculo leva em conta toda a remuneração fixa e variável, garantindo que o trabalhador receba de forma justa”, afirma Renata Maurício, advogada trabalhista.

Atenção: aquele que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá sofrer desconto de 1/12 relativa ao período.

O benefício pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou parcelado em duas vezes, a parcela única deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto o valor parcelado é feito da seguinte forma:

  • 1ª parcela – 50% do valor sem descontos precisa ser paga até 30 de novembro;
  • 2ª parcela – 50% restantes, com dedução do imposto de renda e INSS, deve ser paga até 20 de dezembro.

Atenção: a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é cobrada nas duas parcelas.

Além dessas três opções, o trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, nesses casos, é preciso enviar uma solicitação por escrito ao empregador até o final de janeiro do respectivo ano.

Nas ocasiões em que a data-limite para o pagamento do 13° salário acontecer no domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar os depósitos, caso contrário, está sujeito a multa.

Outro detalhe importante é que os contratantes não são obrigados a pagar seus trabalhadores no mesmo mês, segundo a legislação, é necessário apenas seguir o prazo legal para o pagamento do 13° salário.

Em abril deste ano, o governo federal divulgou o calendário de pagamentos de salários para o quadro de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública federal em 2024, veja como ficou:

  • Abril — 1º de maio
  • Maio — 3 de junho
  • 13º (50% do valor, sem descontos) — 1º de julho
  • Junho — 1º de julho
  • Julho — 1º de agosto
  • Agosto — 2 de setembro
  • Setembro — 1º de outubro
  • Outubro — 1º de novembro
  • Novembro — 2 de dezembro
  • 13º (50% do valor, com descontos) — 2 de dezembro
  • Dezembro — 2 de janeiro de 2025

Especialista explica que se o empregador não depositar o 13º salário dentro do prazo determinado pela legislação brasileira, poderá sofrer multas e sanções trabalhistas.

Segundo a advogada trabalhista Renata Maurício, o trabalhador lesado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento, com a possibilidade de adicionais e juros. “O 13º salário é um direito assegurado, sendo essencial que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e aos prazos”, destaca.

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Fonte: Recôncavo no Ar / Metrópoles

				
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