Nova lei regula poluição sonora em Santo Antônio de Jesus com algumas mudanças

A lei aborda a regulamentação de emissões sonoras, estipulando horários, locais e limites máximos permitidos, além de especificar as penalidades para infratores.

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A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus sancionou, no dia 18 de novembro, a Lei Complementar Nº 52/2024, que estabelece normas gerais sobre o controle da poluição sonora no município.

A nova legislação revoga trechos anteriores e define limites de emissão de sons e ruídos, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com o objetivo de preservar o bem-estar da população e o sossego público.

A lei aborda a regulamentação de emissões sonoras, estipulando horários, locais e limites máximos permitidos, além de especificar as penalidades para infratores, entre as principais diretrizes estão:

Horários e limites sonoros: O uso de equipamentos que produzem som em veículos prestadores de serviços de publicidade, entretenimento e comunicação será permitido apenas das 8h às 18h, com um limite de pressão sonora não superior a 80 decibéis (dB) a 7 metros de distância.

Locais restritos: A emissão de sons será proibida em áreas residenciais, hospitais, escolas e bibliotecas. A sinalização de silêncio será implantada nesses locais, conforme determinação do órgão competente.

Proibição de caixas de som externas: Estabelecimentos comerciais estão proibidos de utilizar caixas de som voltadas para o exterior, devendo mantê-las voltadas para o interior e dentro dos limites permitidos.

Multas e penalidades: As infrações serão classificadas em leves, graves, muito graves e gravíssimas, com multas que variam de R$ 200 a R$ 20 mil.

De acordo com a prefeitura, a fiscalização será conduzida por órgãos municipais, como a Secretaria de Meio Ambiente e a SMTT, com suporte técnico de equipamentos calibrados pelo Inmetro.

A lei também prevê ações educativas e a possibilidade de parcerias com outras entidades públicas e privadas.

A lei também determina que é vedado o uso de fontes móveis de emissão sonora, como buzinas e alarmes, em áreas residenciais ou em locais como hospitais e escolas, nos seguintes logradouros: Praça Pe. Mateus, Praça Renato Machado, Praça Félix Gaspar, Praça Duque de Caxias; Rua Sete de Setembro; Rua Gorgônio José de Araújo; Rua Tiradentes; Rua Allan Kardec; Rua Monsenhor Antônio Oliveira; Rua Monsenhor Francisco Manoel; Rua Landulfo Alves; Tv. Quinze de Novembro e Rua Antônio Argolo.

Porém, a legislação não proíbe a emissão de sons em situações específicas, como em sirenes de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais em serviço, nem em atividades culturais públicas, como procissões e festas tradicionais.

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Fonte: Criativa On Line

				
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