Além da perda imediata dos mandatos, os envolvidos podem ser alvo de novas ações no âmbito do Ministério Público Eleitoral, além de inelegibilidade por até oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A cidade de Valença, localizada no Baixo Sul da Bahia, enfrenta um dos episódios mais marcantes de sua história política recente.
A 31ª Zona Eleitoral determinou a cassação de mandato de três vereadores do município após investigação que comprovou fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
Os parlamentares atingidos pela medida são Fabrício Lemos e Isaias Nascito, ambos do PV (Partido Verde), e Benvindo da Saúde, do PDT (Partido Democrático Trabalhista).
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os partidos políticos são obrigados a preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada gênero em suas chapas proporcionais, no entanto, a Justiça Eleitoral identificou indícios claros de que essa exigência foi descumprida de forma deliberada pelos partidos envolvidos no caso de Valença.
No Partido Verde, uma das candidatas inscritas recebeu apenas três votos e, segundo os autos do processo, não votou nem nela mesma, além de não apresentar qualquer tipo de campanha nas redes sociais, panfletos, vídeos ou atos públicos, isso reforça o entendimento de que se tratava de uma candidatura fictícia, criada apenas para preencher a cota exigida por lei.
Já no caso do PDT, a candidata supostamente registrada obteve cinco votos, pediu votos para outro candidato, não realizou campanha própria e afirmou ter aceitado se candidatar em troca de um emprego para sua filha.
Essas ações e declarações foram interpretadas pelo juiz como fraudes eleitorais graves que violam a paridade de gênero e comprometem a lisura do processo democrático.
A decisão assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio não apenas cassou os mandatos dos três vereadores titulares, como também atingiu diretamente os suplentes das coligações envolvidas, que também terão seus registros anulados.
A sentença foi publicada na quarta-feira (14) e ainda cabe recurso, o que pode adiar temporariamente os efeitos práticos da decisão, no entanto, o juiz determinou de imediato a recontagem dos votos com base na retirada dos votos dos partidos envolvidos, para uma nova apuração do quociente eleitoral e partidário referente às eleições de 2024 no município.
Isso resultará na convocação de três novos vereadores para compor a Câmara Municipal de Valença, que atualmente possui 15 cadeiras legislativas.
A decisão da Justiça Eleitoral provocou forte repercussão entre lideranças políticas locais e estaduais, além de gerar repercussão popular nas redes sociais e nas ruas da cidade.
Muitos cidadãos valencianos expressaram indignação e descontentamento com a situação, que expõe uma prática recorrente e altamente danosa para a representatividade feminina na política.
A presença de candidaturas fictícias femininas, popularmente chamadas de “laranjas”, configura uma manobra que prejudica a equidade de gênero e perpetua estruturas patriarcais dentro dos partidos.
A cassação desses vereadores é considerada um avanço na luta por eleições mais justas e igualitárias, embora também revele a necessidade de fiscalizações mais rigorosas e preventivas por parte da Justiça Eleitoral.
O processo que resultou na cassação dos mandatos foi movido pelo partido Podemos, que questionou na Justiça a regularidade das chapas apresentadas pelo PV e PDT durante as eleições.
Após analisar documentos, depoimentos e provas apresentadas pelas partes, o juiz entendeu que os argumentos do Podemos eram fundamentados e amparados na legislação eleitoral vigente.
Esse tipo de denúncia demonstra a importância do controle interno entre partidos concorrentes e reforça o papel da sociedade civil e das instituições partidárias na preservação da democracia.
Além da perda imediata dos mandatos, os envolvidos podem ser alvo de novas ações no âmbito do Ministério Público Eleitoral, além de inelegibilidade por até oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
As candidatas envolvidas também poderão responder por fraude processual e falsidade ideológica eleitoral.
Com a recontagem de votos, novos candidatos que não haviam alcançado os votos suficientes anteriormente, mas pertencentes a partidos que cumpriram corretamente a cota de gênero, devem assumir os mandatos.
Isso reforça a mensagem de que o cumprimento das regras eleitorais é essencial para a validade dos resultados.
A exigência legal de mínimo de 30% de candidaturas femininas visa promover a inclusão das mulheres na política, um ambiente historicamente dominado por homens.
O uso indevido dessa norma, como no caso das candidaturas “laranjas”, enfraquece a luta por igualdade de gênero e desacredita o sistema eleitoral como um todo.
O caso de Valença se soma a diversos outros espalhados pelo Brasil, em que partidos políticos utilizam a cota de gênero como uma formalidade para garantir registro de chapa, sem o real compromisso de incentivar a participação política feminina.
Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, a Justiça Eleitoral deverá reforçar a fiscalização sobre o cumprimento das cotas de gênero, com foco especial em campanhas reais, presença nas redes sociais, movimentação de campanha e depoimentos das candidatas.
O caso de Valença já serve como alerta para os partidos políticos de todo o Brasil: a tentativa de burlar a legislação poderá resultar em sanções severas, inclusive com perda de mandatos já conquistados nas urnas.
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Fonte: Mídia Bahia