Deputado do PT processa prefeito de Cruz das Almas por ofensas

As palavras de Ednaldo Ribeiro foram vistas pelo deputado não só como uma tentativa de desacreditá-lo em público, mas também como uma ofensa à sua honra, levando-o a tomar providências legais nas áreas criminal, civil e eleitoral.

O deputado estadual Robinson Almeida, do PT, respondeu aos ataques lançados pelo prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro, do Republicanos, e optou por apresentar uma ação penal contra o administrador.

Na quinta-feira (26), em uma entrevista à Rádio Excelsior Recôncavo, Ednaldo se expressou de maneira depreciativa em relação ao parlamentar, utilizando uma expressão de caráter racista ao referir-se a ele como “nigrinha de ponta de rua”, além de proferir outras ofensas.

Em uma parte distinta da entrevista, o prefeito declarou que a candidatura de Robinson teria recebido apoio financeiro proveniente de verbas que foram indevidamente retiradas da Prefeitura de Cruz das Almas, sob a administração do ex-prefeito Orlandinho (PT), que terminou em 2020.

As afirmações surgiram em meio à comoção gerada pelo requerimento de um empréstimo de R$ 60 milhões solicitado pela administração atual à Câmara Municipal, logo após as despesas de cerca de R$ 10 milhões que a prefeitura teve durante o São João.

As palavras de Ednaldo Ribeiro foram vistas pelo deputado não só como uma tentativa de desacreditá-lo em público, mas também como uma ofensa à sua honra, levando-o a tomar providências legais nas áreas criminal, civil e eleitoral.

Isso se justifica, pois a acusação de financiamento ilegal de campanha pode ser considerada calúnia eleitoral, conforme definido no artigo 324 do Código Eleitoral, ao atribuir falsamente a prática de um crime eleitoral grave, como a utilização de recursos públicos ou o abuso de poder político.

“Essas falas ultrapassaram todos os limites da civilidade e da legalidade. Não é aceitável que um representante público use de ataques racistas, caluniosos e ofensivos para tentar desviar o foco do debate político. Não me calarei diante disso”, afirmou Robinson Almeida.

A ação proposta pelo legislador fundamenta-se em três delitos previstos no Código Penal: Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (Art. 140), além da Calúnia Eleitoral (Art. 324 do Código Eleitoral) – relacionada à falsa imputação de crime eleitoral, com a intenção de prejudicar a reputação do parlamentar.

Ao se referir à expressão “nigrinha de ponta de rua“, o prefeito pode ser responsabilizado por injúria racial, um crime que não admite fiança e que não prescreve.

“Não se trata apenas de proteger minha honra pessoal, mas de impedir que a política se torne um espaço de violência verbal, desinformação e racismo institucionalizado. O debate de ideias é saudável. Ataques pessoais e calúnias, não. Racismo, muito menos”, reforçou Robinson.

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Fonte: Midia Bahia

				
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