Entre os setores afetados estão supermercados, farmácias, comércio varejista, atacadistas, lojas de veículos, hotéis e estabelecimentos de venda de alimentos.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio em feriados.
A partir da mudança, empresas de 12 segmentos só poderão abrir nessas datas com autorização prevista em convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A nova regulamentação altera pontos da Portaria nº 671/2021 e determina que o empregador não poderá mais decidir sozinho pela abertura do estabelecimento em feriados.
Além do acordo coletivo, as empresas também deverão seguir as regras definidas pela legislação municipal.
Segundo o MTE, a medida busca adequar as normas à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Entre os setores afetados estão supermercados, farmácias, comércio varejista, atacadistas, lojas de veículos, hotéis e estabelecimentos de venda de alimentos.
Empresas que descumprirem as novas exigências poderão receber multas administrativas.
Segundo o ministério, a mudança atinge apenas 12 das 122 atividades que já tinham autorização para funcionar em feriados, os demais setores continuam seguindo as regras anteriores.
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Fonte: Voz da Bahia