Abono salarial PIS-Pasep começa a ser pago nesta quarta-feira (15)

Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

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Os pagamentos PIS-Pasep de 2023, abono salarial referente ao ano-base 2021, começam nesta quarta-feira (15).

Para o PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador, o Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

Nesta quarta-feira, os beneficiários nascidos em janeiro ou com final da inscrição 0 podem sacar os beneficios.

Calendário de pagamento do abono salarial PIS, ano-base 2021 abaixo.

Pagamentos serão realizados ao longo de 2023

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15 de fevereiro28 de dezembro
Fevereiro15 de fevereiro28 de dezembro
Março15 de março28 de dezembro
Abril15 de março28 de dezembro
Maio17 de abril28 de dezembro
Junho17 de abril28 de dezembro
Julho15 de maio28 de dezembro
Agosto15 de maio28 de dezembro
Setembro15 de junho28 de dezembro
Outubro15 de junho28 de dezembro
Novembro17 de julho28 de dezembro
Dezembro17 de julho28 de dezembro

Fonte: Codefat

Calendário de pagamento do abono salarial Pasep ano-base 2021 abaixo.

Pagamentos serão realizados ao longo de 2023

Final da inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
015 de fevereiro28 de dezembro
115 de março28 de dezembro
217 de abril28 de dezembro
317 de abril28 de dezembro
415 de maio28 de dezembro
515 de maio28 de dezembro
615 de junho28 de dezembro
715 de junho28 de dezembro
817 de julho28 de dezembro
917 de julho28 de dezembro

Fonte: Codefat

O pagamento aos trabalhadores de empresas privadas, que têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), será feito pela Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores do setor público, que têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem os seguintes critérios:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Não tem direito:

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

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Fonte:G1

				
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