O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos poderá ser punido em multa e interdição do local.
De acordo com a Lei Municipal nº 646 de 27 de outubro de 2021, Art. 1º, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em locais públicos e privados que prestem serviços à coletividade passa a ser exigido.
O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos poderá ser punição em multa e interdição do local.
O decreto limita também os eventos com a presença de até 1000 pessoas respeitando os protocolos sanitários.