Comprovante de vacinação passa a ser exigido em Amargosa em locais públicos e privados

O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos poderá ser punido em multa e interdição do local.

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De acordo com a Lei Municipal nº 646 de 27 de outubro de 2021, Art. 1º, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em locais públicos e privados que prestem serviços à coletividade passa a ser exigido.

O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos poderá ser punição em multa e interdição do local.

O decreto limita também os eventos com a presença de até 1000 pessoas respeitando os protocolos sanitários.

				
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