A liberação do pagamento foi motivada pela Lei 14.518/2023, que abre crédito ao Orçamento da União de R$ 7,3 bilhões para essa programação.
Nesta segunda-feira (15) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, restabeleceu o piso salarial da Enfermagem e afirma que os valores devem ser pagos no setor público no limites que são repassados pela União, já na rede privada o ministro pediu que seja feita negociação coletiva.
O início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, para o setor público, no privado devem ser pagos a partir de 1º de julho de 2023.
A liberação do pagamento foi motivada pela Lei 14.518/2023, que abre crédito ao Orçamento da União de R$ 7,3 bilhões para essa programação. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, afirmou Barroso.
A liminar foi revogada apenas em parte porque a lei impossibilitava acordos para pagamento abaixo do piso, que foi mantido na rede privada.
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Fonte: STF / Criativa On Line