Se fez um PIX errado, veja as possibilidades de recuperar o dinheiro

De acordo com o advogado Solano, dependendo do caso, receber um PIX e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita.

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Imagine que você está em casa, assistindo a uma série de televisão. De repente, pinta uma notificação no celular: é um PIX de R$ 500 que caiu na sua conta (e você não estava esperando).

Para muitos, a primeira reação seria de euforia, mas ficar com um dinheiro que não é seu pode configurar crime de apropriação indébita.

Esse cenário aconteceu com uma estudante de Macapá (AP), de 23 anos, recebeu um PIX de R$ 500 por engano no dia 13 de maio.

A reação da estudante foi entrar em contato com o banco perguntando o que deveria fazer para estornar o valor, depois, ela recebeu uma mensagem da pessoa que fez o PIX pedindo a devolução.

“Ele me mandou o nome completo dele, CPF, aí eu chequei os dados e devolvi. Ele pediu desculpas pelo engano e agradeceu bastante por eu ter sido, como ele falou, muito honesta”, conta a estudante. “Ele até falou que eu podia ficar com R$ 50. Eu disse que não precisava, mas ele insistiu e depois acabou me mandando mesmo assim. Mas não precisava porque eu acho que isso é o mínimo, a gente não tem que se aproveitar dessa situação”, continua a estudante.

Essa postura, infelizmente, não é a adotada em todos os casos.

Caso o destinatário não devolva o PIX de “boa-fé”, o usuário pode procurar a Justiça, como explica Breno Lobo, consultor do Banco Central do Brasil.

O cancelamento de uma transferência via PIX só é possível em caso de agendamento, ou seja, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário.

A primeira coisa a se fazer depois de mandar um PIX por engano, de acordo com o consultor, é tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor.

Quando faz a transferência, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, como nome completo e agência bancária, então quem enviou o PIX pode usar essas informações para encontrar o destinatário e pedir a devolução. E se a chave PIX for celular ou e-mail, fica ainda mais fácil.

“Quem tem que iniciar a transação nesse caso é o usuário recebedor, se não resolver de boa-fé, a pessoa que fez o PIX deve acionar o banco, porque ele tem todos os dados da pessoa que recebeu e pode entrar em contato com a instituição na qual o recebedor tem conta, para que haja a devolução dos recursos”, explica Lobo.

Se não funcionar é hora de fazer boletim de ocorrência e procurar a Justiça, como instrui o advogado Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da seção São Paulo.

“Ela vai entrar com um processo falando que cometeu um erro e aí tem que esperar o juiz reconhecer o erro e obrigar quem recebeu errado a devolver”, detalha o advogado. “Basicamente, o juiz precisa comparar o que deveria ter sido feito com os dados da transferência, aí marca uma audiência no Juizado de Pequenas Causas e a parte que recebeu vai ter que explicar a origem do dinheiro, se defender. Se for caso de erro, não tem jeito, ela vai acabar tendo que devolver”, continua.

A resposta é “imediatamente”, para o consultor do Banco Central. Ele explica que o próprio PIX possui um botão “devolver”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano.

“Não precisa saber nenhuma informação de quem mandou o PIX. É só devolver. É imediato, instantâneo. Quem recebe PIX errado e tiver boa-fé vai fazer isso”, afirma Breno.

De acordo com o advogado Solano, dependendo do caso, receber um PIX e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita.

“A pessoa que recebe um PIX, que sabe que não foi para ela e mesmo assim não devolve pode ser processada no âmbito civil e criminal. O problema, no criminal, é que apropriação indébita dá de 1 a 4 anos de prisão”, alerta.

Para casos de golpe envolvendo PIX, o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio dele, o banco inicia um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.

“O mais rápido possível, assim que detectar que sofreu o golpe, entre em contato com seu banco e reporte o problema. Tenha sempre o comprovante do PIX em mãos, que vai ter informações importantes sobre quem recebeu o golpe”, orienta o consultor do BC.

“Ao iniciar o processo, o banco da pessoa que sofreu o golpe entra em contato com o BC e a gente compartilha essa informação, então o banco do fraudador precisa bloquear os recursos da conta dele, até o valor da fraude. Às vezes não tem nada e não tem como bloquear”, conta.

O consultor acrescenta ainda que o banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça.

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Fonte: Tribuna do Recôncavo / G1

				
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