Agerba reajusta tarifas de pedágio, do serviço de transporte intermunicipal e do Sistema Ferry Boat

O regramento das novas tarifas com respectivos reajustes estão publicados na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado.

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Conforme as cláusulas contratuais estabelecidas na ocasião das respectivas concessões, a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) informa que as tarifas básicas de pedágio praticadas pelas concessionárias Litoral Norte S.A (CLN), Bahia Norte S.A (CBN) e Estrada do Feijão, além das tarifas a serem praticadas no Sistema Ferry-Boat (ITS- Ferry Boat), serão reajustadas a partir do próximo dia 8 de agosto.

O regramento das novas tarifas com respectivos reajustes estão publicados na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado.

As tarifas a serem praticadas pelos operadores das linhas de longa distância do SRI Rodoviário (Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia) serão reajustadas a partir do dia 10 de agosto.

A CLN (Concessionária Litoral Norte), que atua na Linha verde, o reajuste, que entrará em vigor a partir do dia 8 de agosto, corresponde a uma variação percentual de 8,72% em relação aos valores calculados.

Com os devidos arredondamentos previstos no contrato de concessão, para os dias úteis, a tarifa básica passa de R$ 7,90 para R$ 8,60, enquanto a tarifa de feriados e finais de semana passará de R$ 11,80 para R$ 12,90.

O reajuste informado corresponde exclusivamente à incorporação da variação de IPCA.

Quanto à Concessionária Bahia Norte S.A, que opera no complexo BA-093, o reajuste corresponde a uma variação de 16,908%, alterando a tarifa básica, calculada com arredondamento previsto no contrato de concessão, de R$ 5,30 para R$ 6,30, a ser cobrada a partir do dia 8 de agosto.

O reajuste praticado pela Concef (Concessionária Estrada do Feijão SPE S.A), com atuação no complexo BA-052, corresponde a uma variação de 3,16%, alterando a tarifa básica que passará, a partir do dia 8 de agosto e com o devido arredondamento previsto em contrato, de R$ 19,60 para R$ 20,20.

O reajuste informado também corresponde exclusivamente à incorporação da variação de IPCA.

As tarifas praticadas no Sistema Ferry-Boat sofrerão, a partir do dia 8 de agosto, uma variação percentual de 6,43%.

Com o arredondamento, em dias úteis a tarifa do passageiro passará de R$ 6,10 para R$ 6,50 e a de veículos de R$ 55 para R$ 58,50, já nos finais de semana, a tarifa do passageiro passará de R$ 8,10 para R$8,60 e a de veículos de R$ 77,90 para R$ 82,90.

Por fim, as tarifas praticadas pelos operadores das linhas de longa distância do SRI Rodoviário (Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia), a partir do dia 10 de agosto de 2023, correspondem a uma variação percentual positiva de 12,90%.

O mesmo percentual de reajuste será aplicado às linhas Metropolitanas Rodoviárias do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – SRI.

A composição tarifária do SRI (Sistema Rodoviário Intermunicipal de Transporte do Estado da Bahia) é reajustada de acordo com a cesta de índices que considera o IPCA, ANP e IGPM.

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Fonte: Criativa On Line

				
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