Nova lei obriga frentistas de postos a notificar à polícia sobre motoristas alcoolizados

Os registros e documentações devem ser arquivados pelo responsável do posto de combustível por, no mínimo, 6 meses.

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A Lei nº 9.750/2023, de autoria do vereador Sidninho (Podemos), foi sancionada pela Prefeitura de Salvador e dispõe sobre a obrigatoriedade de os funcionários de postos de combustíveis informarem as autoridades policiais sobre condutores bêbados.

A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03).

Os funcionários de postos de combustíveis ficam obrigados a informar as autoridades policiais competentes sobre “condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez, bem como a registrar e documentar a referida notificação”.

Os registros e documentações devem ser arquivados pelo responsável do posto de combustível por, no mínimo, 6 meses.

No registro deverão constar a data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, os sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, o comprovante de pagamento da venda.

“A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”, informa o artigo 2º.

Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.

Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação.

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Fonte: Mídia Bahia / Bahia.BA

				
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