Segundo a decisão judicial, o conteúdo deve ser removido no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
A justiça determinou que a ex-prefeita de Amargosa, Karina Borges Silva, apagasse de suas redes sociais um conteúdo considerado como desinformação e fake news, a determinação foi fruto de um processo movido pelo município.
O processo foi aberto após a divulgação de desinformações a cerca de um pacote de obras para recuperação de estradas vicinais da cidade.
Segundo a decisão judicial, o conteúdo deve ser removido no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Conforme o processo, nas redes sociais a ex-prefeita afirmou que os recursos para a recuperação das estradas vicinais do município teriam vindo de um empréstimo, acarretando endividamento dos cofres públicos.
Porém, a verdadeira origem do recurso decorre da celebração de um convênio entre a União Federal e o Município de Amargosa, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Ainda segundo a decisão “A propagação deste tipo de notícia falsa pode influenciar negativamente processos políticos, sociais e econômicos, abalando a confiança nas instituições democráticas e contribuindo para a polarização e desinformação da sociedade”.
A decisão foi baseada na Lei nº 12.965/2014, chamada Marco Civil da Internet e assinada pela juíza Aline Maria Pereira.
O município pede na ação que a ex-prefeita Karina publique uma retratação reconhecendo a mentira veiculada em suas redes sociais.
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Fonte: Mídia Bahia