A medida determina que cada ônibus terá que reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos.
Em conformidade com uma nova legislação aprovada na ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia) e posteriormente sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que operam na Bahia, agora são obrigadas a disponibilizar assentos infantis e bebês conforto para o transporte de crianças.
A medida, que visa garantir a segurança e o conforto dos pequenos passageiros durante suas viagens pelo estado, determina que cada ônibus terá que reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos da seguinte forma:
- dois para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13kg
- dois para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio.
A fiscalização será realizada pela Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia).
Antes de dar início ao trabalho, a Agerba negocia o processo de adaptação das empresas à nova lei.
Após essa etapa, a fiscalização será realizada nos terminais rodoviários, na partida dos veículos e em blitzes ao longo das estradas.
As empresas que não cumprirem as diretrizes estarão sujeitas a multas que variam de dois a quatro salários mínimos.
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Fonte: Mídia Bahia