Liminar suspende Concurso Público da Prefeitura de Mutuípe

Em síntese, narra o órgão ministerial que o referido concurso público é eivado de diversas irregularidades.

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Uma ação cível pública apresentando ao Tribunal de Justiça da Bahia, foi acatada liminarmente suspendendo o Concurso Público da Prefeitura de Mutuípe, o processo de seleção já foi homologado pelo poder público.

“Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em desfavor de MUNICÍPIO DE MUTUIPE, na qual foi formulado pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de suspender o concurso público instaurado pelo Edital nº 01/2024, impedindo a sua homologação e subsequentes nomeações e posses nos cargos públicos.

Em síntese, narra o órgão ministerial que o referido concurso público é eivado de diversas irregularidades, desde o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA INETE, até o momento de divulgação dos resultados do certame. Aponta que tais vicios inquinariam de nulidade o concurso público realizado, de modo que, em razão destas circunstâncias, foi expedida a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2024, com o escopo da suspensão imediata do concurso até a conclusão das investigações. Relata, porém, que não houve cumprimento do quanto recomendado, sendo, necessário, assim, em seu dizer, a concessão da tutela de urgência pleiteada, a fim de evitar prejuízo ao patrimônio público e social.”

“É o necessário a relatar, Decido.

Inicialmente, constato a necessidade da formação de litisconsórcio no polo passivo da presente demanda entre o Município de Mutuípe e a empresa contratada INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – INETE.

Na presente ação civil pública, em que se objetiva não somente a anulação do concurso público em si, como também do prévio procedimento de dispensa de licitação para contratação da banca organizadora do certame, há litisconsórcio passivo necessário entre os contratantes, sob pena de violação ao art. 114, do Código de Processo Civil, nestes termos:

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Em suma, com a presente demanda objetiva-se provimento jurisdicional de natureza desconstitutiva que não pode ser imposta a apenas uma das partes que integram a relação jurídica de direito material submetida a exame. É hipótese, pois, de litisconsórcio passivo necessário decorrente da natureza da relação jurídica controvertida.“

Em outros pontos, a sentença fala do processo licitatório.

Por fim o juiz diz, “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para SUSPENDER até ulterior deliberação do Poder Judiciário o andamento do Concurso Público de Mutuípe, objeto do Edital nº 01/2024, bem como para DETERMINAR que o Município Réu SE ABSTENHA de proceder com os atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada dia de descumprimento.”

O INETE tem cinco dias para apresentar planilhas, quantidade de inscritos, valor arrecadado, além de outras solicitações.

A decisão é do juiz Matheus Martinhs Moitinho.

A prefeitura ainda não foi notificada.

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Fonte e foto: Mídia Bahia

				
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