O Imposto de Importação de 20% será calculado sobre o valor do produto, incluindo qualquer cobrança adicional de frete ou seguro.
A partir desta quinta-feira (1º), uma nova taxa de 20% de Imposto de Importação será aplicada às compras de até US$ 50 realizadas pela internet por pessoas físicas, além disso, desde julho de 2023, os estados já cobram 17% de Imposto sobre o ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para compras com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a tributação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
O Imposto de Importação de 20% será calculado sobre o valor do produto, incluindo qualquer cobrança adicional de frete ou seguro.
O ICMS de 17% será aplicado sobre o valor total da compra, já com o Imposto de Importação adicionado.
Inicialmente, a cobrança estava prevista para começar antes, mas foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236.
A Receita Federal solicitou o adiamento para ter tempo suficiente para montar o sistema de cobrança e definir as regulamentações necessárias, além disso, a Receita Federal esclareceu que as compras de medicamentos continuarão isentas dessa taxa.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.
“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, declarou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após a assinatura da lei que instituiu a taxação.
Durante a cerimônia de assinatura da lei, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.
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Fonte: Mídia Bahia