Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, denúncias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Com o início da divulgação das propagandas eleitorais para as eleições municipais 2024 na sexta-feira (16), as zonas eleitorais do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) passaram a atuar no exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, em Salvador, a 5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações.
O canal oficial de denúncias é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
Entre as competências de atuação das zonas eleitorais designadas pelo TRE-BA para exercer a atribuição de poder de polícia estão a autorização para determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão de peças publicitárias, bem como a interrupção de atos de propaganda realizados em desacordo com as normas legais e regulamentares.
Para Rita de Cássia Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, a atribuição do poder de polícia serve, sobretudo, para manter o equilíbrio na disputa no pleito de 06 de outubro. “As denúncias já começaram a chegar aqui no cartório. O Pardal está sendo bastante utilizado pela população. Isso demonstra como a sociedade está preocupada com a normalidade do processo eleitoral”, enfatiza a servidora.
Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, a atividade do exercício do poder de polícia é de responsabilidade de todas as zonas eleitorais, contudo, nos municípios com mais de uma zona, no interior do estado, a competência é da 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis) zonas eleitorais.
Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, denúncias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
O informante deve acessar aplicativo e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.
Para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.
De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o SIADE (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.
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Fonte: Tribuna do Recôncavo