A violação dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Não tem sido difícil perceber eleitores realizando enquetes no Instagram, essa prática é proibida, e a multa por violação pode ultrapassar os R$ 100 mil.
A realização de enquetes eleitorais está proibida desde o dia 1º de janeiro deste ano, assim como a divulgação de pesquisas sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a violação dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Nesse contexto, a Lei nº 9.504/97 sanciona as condutas de divulgação de pesquisas não registradas (art. 33, § 3º) e de divulgação de pesquisas fraudulentas (art. 33, § 4º), além de proibir a realização de enquetes relacionadas ao período eleitoral (art. 33, § 5º).
Em relação às enquetes ou sondagens eleitorais, o TSE, por meio da Resolução nº 23.600/2019, detalha as regras, conceitua o que é enquete, estabelece o período em que tal proibição vigora e aponta as medidas cabíveis contra quem viola a norma.
Segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral), essas sondagens representam uma grave violação das regras eleitorais, pois podem influenciar indevidamente a opinião pública e distorcer a percepção sobre as candidaturas.
De acordo com o artigo 33, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, que regula a divulgação de pesquisas eleitorais, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral durante o período de campanha.
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Fonte: Mídia Bahia