Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

Segundo o Código Eleitoral, as únicas exceções são para prisão em flagrante, por sentença condenatória de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até terça-feira (08), 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no domingo (06). 

Segundo o Código Eleitoral, as únicas exceções são para prisão em flagrante, por sentença condenatória de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Se alguém for detido nesse período, será levado ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão; se não se encaixar nas exceções, a prisão será anulada, além disso, mesários e candidatos não podem ser detidos a partir de 21 de setembro, exceto em caso de flagrante, até 15 dias antes da eleição.

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometer um delito, é perseguida logo após o crime, ou é encontrada com provas do ato, como armas.

A sentença criminal condenatória, por sua vez, é o ato do juiz que finaliza o processo na 1ª instância e impõe uma penalidade ao acusado, podendo ser objeto de recurso.

Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Além disso, o salvo-conduto garante a liberdade de voto, permitindo que eleitores que sofram violência moral ou física solicitem proteção, que pode ser emitida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa.

Desobedecer a um salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Nos municípios onde ocorrer segundo turno, marcado para 27 de outubro, não será permitida a prisão ou detenção de pessoas entre 22 e 29 de outubro, exceto em casos de flagrante, cumprimento de sentença criminal inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta na primeira fase.

Das 5.569 cidades que participarão das eleições de 2024, 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno para a prefeitura.

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Fonte: Mídia Bahia

				
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