Além da obrigatoriedade da data de validade, os ovos também precisarão ser identificados com o número de registro do estabelecimento produtor.
A partir de 4 de março de 2025, entra em vigor uma nova exigência para os ovos destinados ao consumo direto.
Segundo a Portaria 1.179, publicada pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) em 5 de setembro de 2024, todos os ovos deverão ter a data de validade impressa diretamente na casca.
Além da obrigatoriedade da data de validade, os ovos também precisarão ser identificados com o número de registro do estabelecimento produtor, isso visa aumentar a segurança alimentar e garantir a rastreabilidade dos produtos.
As embalagens secundárias que contiverem ovos sem rótulo deverão incluir a informação “venda fracionada proibida”, além disso, todas as outras informações obrigatórias deverão estar visíveis, de acordo com as novas regulamentações.
A tinta utilizada para marcar a casca dos ovos precisa ser apropriada para alimentos e não tóxica, assegurando que não haja risco de contaminação.
Os estabelecimentos produtores terão um prazo de 180 dias para se adaptarem a essas novas exigências, que visam fortalecer a segurança alimentar e facilitar o rastreamento de lotes de ovos.
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Fonte: Mídia Bahia – Foto: Voz da Bahia