Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito reeleito de Santa Teresinha

Durante o processo, o juiz responsável concluiu que não havia provas robustas capazes de comprovar que tais ações configuraram abuso de poder ou que foram decisivas para o resultado da eleição.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida por Ailton de Oliveira Santana e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o atual prefeito de Santa Teresinha, Agnaldo Figueiredo Andrade e seu vice, Eleodoro Rodrigues dos Santos Filho.

A decisão foi proferida após ampla instrução processual e análise das provas apresentadas pelas partes.

A ação questionava a legalidade da campanha que levou Agnaldo à reeleição nas eleições municipais de 2024, alegando abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas a agentes públicos, que, segundo os autores, teriam desequilibrado o pleito.

A diferença de votos entre os dois candidatos foi mínima: apenas quatro votos, 3.883 para Agnaldo e 3.879 para Ailton.

Entre as acusações estavam:

  • Contratações temporárias em grande quantidade no ano eleitoral;
  • Doação de imóveis e materiais esportivos;
  • Uso do gabinete do prefeito para fins eleitorais;
  • Participação de servidores e contratados em atos de campanha durante expediente;
  • Suposto uso da estrutura da Prefeitura e de empresa de comunicação contratada para favorecer o candidato à reeleição.

Durante o processo, o juiz responsável concluiu que não havia provas robustas capazes de comprovar que tais ações configuraram abuso de poder ou que foram decisivas para o resultado da eleição.

Em sua decisão, ele destacou que, para que uma AIJE seja julgada procedente, é necessário comprovar desvio de finalidade nas ações da administração, com claro intuito de influenciar o voto, o que não foi verificado no caso.

O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer recomendando a improcedência da ação, reforçando que os elementos apresentados eram insuficientes, contraditórios e sem potencialidade lesiva comprovada para justificar a cassação dos mandatos.

No dispositivo final, a sentença manteve os mandatos de Agnaldo Figueiredo Andrade (prefeito), Eleodoro Rodrigues (vice) e rejeitou os pedidos de cassação e de inelegibilidade dos investigados.

Por fim, a Justiça destacou que, embora outras eventuais irregularidades administrativas possam ser analisadas em ações próprias, a AIJE tem como foco exclusivo o impacto eleitoral de condutas comprovadamente ilícitas, o que não se confirmou neste processo.

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Fonte: Itatim News

				
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