Essa decisão se aplica exclusivamente a situações em que o bem foi oferecido como garantia.
Nesta segunda-feira (30), o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que é possível a apreensão de bens sem a necessidade de uma ordem judicial, se houver inadimplência por parte do devedor, essa decisão se aplica exclusivamente a situações em que o bem foi oferecido como garantia.
O Marco Legal das Garantias recebeu a aprovação dos ministros com uma votação de 10 a 1, com Carmen Lúcia sendo a única a votar contra.
Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Roberto Barroso se manifestaram a favor.
Não pode haver resistência do devedor no momento da tentativa de retomada, sendo necessário acionar o Judiciário nessa hipótese”, afirmou o ministro Dias Toffoli durante o seu voto.
Na prática, bens como veículos, imóveis e outros ativos que servem como colateral em empréstimos ou obrigações financeiras podem ser oferecidos como garantia ou transferidos via alienação fiduciária, mesmo na presença de múltiplos credores.
O processo foi registrado por entidades de magistrados e oficiais de Justiça, que alegam que a regulamentação compromete o direito de defesa dos indivíduos e pode facilitar abusos.
A decisão foi tomada em um plenário virtual, onde os ministros não discutem abertamente, apenas registram seus votos de forma eletrônica.
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Fonte: Mídia Bahia