Segundo o desembargador, a interrupção das atividades afetou de maneira significativa a oferta de um serviço público indispensável.
O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) declarou, nesta segunda-feira (07), que a greve iniciada pelos docentes da rede municipal de Lauro de Freitas é ilegal e abusiva, e ordenou a sua interrupção imediata.
A determinação do desembargador José Cícero Landin Neto aceita em parte a solicitação do Município, identificando a ilegalidade da greve que começou em 3 de julho e que gerou significativos danos à educação municipal.
Na sentença, o juiz enfatiza que o direito de greve dos funcionários públicos deve ser equilibrado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à educação.
Segundo o desembargador, a interrupção das atividades afetou de maneira significativa a oferta de um serviço público indispensável, impactando negativamente milhares de crianças e jovens, incluindo o acesso à alimentação escolar.
Além de exigir o retorno imediato dos trabalhadores às suas funções, a decisão proíbe a interrupção das atividades nas escolas ou qualquer ação que possa prejudicar o andamento das atividades educacionais, caso haja descumprimento, será imposta uma multa diária de R$ 1 mil ao Asprolf (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas).
Um dos pontos aceitos pelo TJ-BA é que a greve foi iniciada enquanto as negociações entre o sindicato e a administração municipal ainda estavam em andamento, infringindo assim o artigo 3º da Lei de Greve, além disso, a Justiça observou que não houve comprovação das formalidades exigidas por lei para a convocação da assembleia que decidiu pela paralisação, incluindo a publicação de edital prévio, registro de presença e o quórum necessário para a aprovação da greve.
O desembargador destacou ainda a situação de crise financeira que o município está vivenciando, a qual impacta atualmente mais de 58% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, superando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Mesmo diante do cenário de calamidade, o Município mantém o pagamento da folha rigorosamente em dia e propôs reajuste de 2%, demonstrando esforço dentro das limitações orçamentárias”, escreveu.
“Para muitos alunos da rede municipal, a escola representa não apenas espaço de aprendizagem, mas também de acolhimento, proteção e garantia de direitos fundamentais, incluindo a alimentação escolar como fonte essencial de nutrição. A suspensão das aulas expõe crianças e adolescentes a riscos sociais em bairros marcados por altos índices de violência urbana, comprometendo sua segurança e integridade física”, destacou o desembargador.
Siga o Conexão no Vale também nas redes sociais:
Facebook, Instagram e Threads
Fonte: Mídia Bahia