O vereador cassado não será substituído por suplente do partido, e a vaga será redistribuída a outra legenda conforme o novo cálculo eleitoral.
O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) cassou por unanimidade (7×0) o mandato do vereador Jucelino Cerqueira Gama (PSB), eleito em 2024 no município de Santa Teresinha.
A decisão ocorreu após a constatação de irregularidade à cota de gênero: a candidata Gracineide de Jesus Moura confessou que se lançou candidata apenas para “ajudar o candidato a prefeito”, sem fazer campanha ou pedir votos.
Com isso, o TRE anulou todos os votos do PSB na eleição proporcional, determinou o recalculo dos quocientes eleitorais e partidários e declarou inelegível Gracineide Moura por 8 anos.
O vereador cassado não será substituído por suplente do partido, e a vaga será redistribuída a outra legenda conforme o novo cálculo eleitoral.
A parte interessada (no caso, o vereador cassado ou o partido PSB) pode interpor recurso especial eleitoral ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O prazo para apresentar o recurso especial eleitoral é, em geral, 3 dias úteis, a partir da publicação da decisão.
Caso o recurso seja protocolado, a parte pode também pedir efeito suspensivo, o que — se concedido — pode manter o vereador no cargo até decisão final do TSE.
Sem isso, a cassação e a recontagem dos votos são imediatamente executadas (como determinado pelo TRE com base no art. 257 do Código Eleitoral).
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Fonte: A Voz é Aqui