Câmara de Itatim aprova Projeto de Lei que regulamenta a condução de cães de grande porte e raças consideradas perigosas

O vereador Ademir Moura, autor do projeto, destacou que a medida busca equilibrar a proteção da população com o respeito aos animais, criando regras de convivência que evitem acidentes e promovam segurança.

A Câmara Municipal de Itatim aprovou, por unanimidade (09 votos favoráveis e nenhum contrário), o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do vereador Ademir de Oliveira Moura, que estabelece normas para a condução responsável de cães de grande porte e raças consideradas potencialmente perigosas no município.

A proposta, votada no dia 17 de julho de 2025, tem como objetivo reforçar a segurança pública, proteger crianças e pessoas vulneráveis, além de garantir o bem-estar animal.

Regras para condução dos cães

De acordo com o Art. 1º do projeto, cães classificados como de raças notoriamente violentas ou perigosas só poderão circular em:

  • praças,
  • parques,
  • vias públicas,
  • locais de livre acesso.

Desde que utilizem coleira, guia curta, enforcador e focinheira simultaneamente, sempre que houver presença de crianças ou pessoas indefesas.

Raças consideradas de risco

O projeto classifica como perigosas, entre outras, as seguintes raças:

  • Mastim Napolitano
  • Bull Terrier
  • American Staffordshire
  • Pastor Alemão
  • Rottweiler
  • Fila Brasileiro
  • Dobermann
  • Pit Bull
  • Bulldog
  • Boxer

O texto ainda prevê que outras raças poderão ser incluídas após avaliação técnica, caso apresentem porte ou comportamento similar.

Responsabilidades e regras adicionais

O projeto determina ainda que:

  • Somente maiores de 18 anos, com capacidade física adequada, poderão conduzir esses animais (Art. 3º).
  • É proibido circular com esses cães sem os equipamentos exigidos ou deixá-los soltos em locais públicos (Art. 4º).
  • O tutor deve portar documentação de vacinação e identificação do animal (Art. 2º).

Penalidades

O descumprimento da lei poderá resultar em:

  • advertência verbal;
  • advertência por escrito;
  • multas;
  • sanções civis e penais (Art. 5º).

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

Objetivo da legislação

O vereador Ademir Moura, autor do projeto, destacou que a medida busca equilibrar a proteção da população com o respeito aos animais, criando regras de convivência que evitem acidentes e promovam segurança.

A lei entra em vigor na data da sua publicação e passa a valer para todo o território de Itatim.

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Fonte: A Voz é Aqui

				
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