As decisões tiveram como base a comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais do ano passado.
O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), pela cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos nos municípios de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e Caculé, no Sertão Produtivo do Sudoeste baiano.
As decisões tiveram como base a comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais do ano passado.
Com o julgamento, perderam os cargos Edmilson Coutinho dos Santos, conhecido como Tubaína (MDB), vereador de Brejões, e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), de Caculé.
Tubaína exercia o quarto mandato consecutivo, enquanto Nem Gago estava em seu primeiro mandato na Câmara Municipal.
Em Brejões, o TRE-BA analisou dois processos envolvendo o partido Republicanos e reformou decisões de primeira instância.
O Tribunal concluiu que houve fraude à cota de gênero ao constatar que candidatas registradas pela legenda obtiveram votação irrelevante, incluindo casos sem nenhum voto, além de ausência quase total de movimentação financeira nas prestações de contas.
O julgamento também apontou inconsistências nos depoimentos, em um dos casos, uma candidata afirmou não ter produzido material de campanha, enquanto uma testemunha declarou ter recebido santinhos diretamente dela.
Para a Corte, a contradição reforça a tese de candidatura fictícia, criada apenas para cumprir a exigência legal.
Diante disso, o TRE-BA anulou todos os votos da legenda na eleição proporcional, resultando na perda dos mandatos obtidos pelo partido no município.
Em Caculé, o Tribunal acolheu recurso e reformou sentença anterior, reconhecendo fraude à cota de gênero na chapa do MDB.
O relator destacou a existência de provas objetivas, como votação mínima das candidatas, graves irregularidades nas prestações de contas, já desaprovadas, e a inexistência de atos efetivos de campanha.
A defesa alegou que uma das candidatas teria desistido da disputa após o registro da chapa, no entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto probatório demonstrou que as candidaturas femininas foram lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30%, sem participação real no processo eleitoral.
Com as decisões, todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos foram anulados, assim como os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas.
O TRE-BA determinou ainda a comunicação imediata aos juízos eleitorais, para que seja realizada a recontagem dos votos e o afastamento dos vereadores que tiveram os mandatos cassados.
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Fonte: Mídia Bahia