A razão primordial para a reintrodução da identificação de veículos é a segurança no âmbito público.
No Brasil, as matrículas de automóveis podem retornar a incluir a designação da cidade e do estado de registro.
Essa iniciativa, que já recebeu aprovação do Senado Federal e está em discussão na Câmara dos Deputados, visa recuperar a identificação de origem dos veículos, uma característica que se perdeu com a adoção do modelo Mercosul em todo o país.
Uma proposta de legislação aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados propõe que o nome da cidade e do estado sejam incluídos novamente nas placas dos automóveis produzidos no Brasil, que atualmente não apresentam essas informações no modelo padrão do CRLV-e.
A configuração vigente, que é obrigatória para todos os automóveis novos e nas transferências desde 2018, só exibe o nome e a bandeira do Brasil, mas essa alteração não foi bem recebida por todos, desencadeando discussões acerca da segurança e da identificação local, o que levou à elaboração de um novo projeto de lei.
A razão primordial para a reintrodução da identificação de veículos é a segurança no âmbito público.
A falta de informação sobre a cidade de registro torna mais complexo o trabalho de monitoramento realizado por policiais e agentes de trânsito, que enfrentam dificuldades para reconhecer rapidamente um automóvel de outra localidade em uma abordagem ou cenário que desperte suspeitas.
Apesar de existirem aplicativos, como o Sinesp Cidadão, que possibilitam verificar a origem do veículo, ter essa informação de forma visível na placa é visto como uma ajuda significativa.
A tese apresentada é que a informação acessível sobre a procedência do automóvel serve como um recurso prático para as instituições de segurança, no mais, os donos afirmam que a placa exibindo o nome da cidade intensifica o sentimento de pertencimento à sua área de residência.
A proposta de lei 3.214/2023, criada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), não visa abolir o padrão do Mercosul.
A iniciativa sugere aprimorar o modelo existente, reestabelecendo a inclusão do nome do município e da sigla do estado abaixo de “Brasil”, preservando as outras características, como o QR Code e os mecanismos de segurança.
A proposta obteve a aprovação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e do plenário do Senado.
No momento, ela está em trâmite na Câmara dos Deputados, onde já conta com a autorização da Comissão de Viação e Transportes.
Agora, a proposta deve ser avaliada por outras comissões antes de ser submetida à votação no plenário da Câmara e, se receber aprovação, será encaminhada para sanção do presidente.
Se o projeto obtiver aprovação e se tornar legislação, a nova normativa começará a vigorar um ano após sua publicação oficial, aplicando-se a veículos novos no momento do primeiro registro.
Para os automóveis que já estão em uso, a substituição não será compulsória inicialmente, mas será requisitada em determinadas circunstâncias.
Os casos em que é necessária a substituição incluem a transferência de titularidade do automóvel, a mudança de cidade do proprietário ou qualquer modificação nas informações que exija a emissão de um novo CRLV-e (Certificado de Registro de Veículo).
Placas que estejam danificadas ou ilegíveis também deverão ser substituídas pelo novo padrão.
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Fonte: Mídia Bahia