A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece períodos específicos de proteção para candidatos e eleitores durante a fase próxima à votação.
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para os eleitores, a regra começa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e permanece até 6 de outubro.
Nesse período, além do flagrante delito, a prisão poderá ocorrer em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais e estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos que permanecerem na disputa volta a valer a partir de 10 de outubro e segue até 27 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece períodos específicos de proteção para candidatos e eleitores durante a fase próxima à votação.
A legislação também prevê regras semelhantes para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
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Fonte: Blog do Valente