Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas na 107ª Zona, em Elísio Medrado, Santa Teresinha e Itatim

Segundo a portaria, a restrição serve para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras, padarias, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos comerciais similares.

A Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral, com sede em Santa Teresinha, estabeleceu a proibição da comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação das Eleições Gerais de 2026.

A determinação consta na Portaria ZE-107 nº 6, de 23 de setembro de 2026, e será válida das 8h às 17h do dia 4 de outubro de 2026, primeiro turno das eleições.

A medida abrange os municípios de Santa Teresinha, Itatim e Elísio Medrado, integrantes da 107ª Zona Eleitoral.

Segundo a portaria, a restrição serve para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras, padarias, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos comerciais similares.

Também estão incluídas festas, eventos e confraternizações realizadas dentro ou nas proximidades dos locais de votação, incluindo o entorno dos fóruns e da sede da Zona Eleitoral.

A portaria estabelece uma exceção para o consumo de bebidas alcoólicas em ambiente privado e residencial.

A determinação não impede o funcionamento regular dos estabelecimentos em relação à venda de produtos não alcoólicos.

O descumprimento da determinação poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras sanções administrativas cabíveis, conforme a portaria.

A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das regras durante o período de votação.

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Fonte: Recôncavo no Ar – Foto: Marcos Santos / USP Imagens

				
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