Juiz determina Lei Seca, no domingo de eleição (30), em Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim

Ainda segundo a 107ª ZE, o descumprimento da portaria constitui crime eleitoral, punido com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

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O juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral (ZE), sediada em Santa Teresinha e que abrange também Itatim e Elísio Medrado, assinou uma portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, nos três municípios, das 8h às 17h de domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições para presidente e governador.

“Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”, justifica o magistrado no documento.

Ainda segundo a 107ª ZE, o descumprimento da portaria constitui crime eleitoral, punido com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

No primeiro turno, realizado dia 2 de outubro, o juiz também havia emitido uma Portaria com as mesmas proibições nos três municípios. O estado da Bahia não implantou a chamada Lei Seca e coube a alguns magistrados de Zonas Eleitorais, a exemplo da 107ª ZE, optarem pelo recurso.

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Fonte: I75 – Foto: Marcos Santos / USP Imagens

				
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