Para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita o serviço público de transporte intermunicipal é necessário apresentar o título de eleitor, e-título, ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
Entre as 18h deste sábado (29) e as 23h59 de domingo (30) fica estabelecida a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros no estado da Bahia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), é direcionada ao cidadão que precise se deslocar entre os municípios baianos para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar.
De acordo com as regras estabelecidas pelo decreto, para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita o serviço público de transporte intermunicipal para a ida ao município onde tem domicílio eleitoral, é necessário apresentar o título de eleitor, e-título, ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
Durante o período estabelecido, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) avaliar a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, sendo possível também a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.
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Fonte: ASCOM