Justiça eleitoral proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas neste domingo (30) em Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa e Varzedo

A proibição tem se mostrado eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação. 

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O consumo e venda de medidas alcoólicas durante o segundo turno neste domino (30), estão proibidas após uma determinação da Justiça Eleitoral. A proibição vale para as cidades de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa e Varzedo das 0h até às 17h deste domingo.

A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição tem se mostrado eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação.

Nos municípios de Itatim, Elísio Medrado e Santa Teresinha também estão proibidos a venda e o consumo em estabelecimentos comerciais de bebida alcoólica na circunscrição desta zona eleitoral no período compreendido entre as 08:00 horas e 17:00 horas do dia 02 de outubro deste ano. Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais.

Em Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim, também estão proibidos, o juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral (ZE), assinou uma portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, nos três municípios, das 8h às 17h de domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições para presidente e governador.

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Fonte: Voz da Bahia

				
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