Décimo terceiro salário deve ser pago pelas empresas até o dia 20 de dezembro

A primeira parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga entre fevereiro e novembro de cada ano.

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O pagamento do Décimo Terceiro (13º Salário), conhecido também como gratificação de natal, passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, assim traz a lei nº 4.090 da CLT. A lei ainda determina que a gratificação salarial seja paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O trabalhador também pode receber Décimo Terceiro (13º Salário) na ocasião das férias, o benefício será pago dessa forma sempre que o empregado requerer essa modalidade no mês de janeiro do correspondente ano, ao RH.

A primeira parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do salário é recebido pelo respectivo empregado até o dia 30 de novembro e a segunda parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Caso o contratante não faça o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro ou das duas parcelas até 20 de dezembro, o trabalhador deve procurar o RH da instituição empregadora para saber o que ocorreu e entrar num acordo, se o Rh não conseguir solucionar, a empresa estará sujeita a uma multa, mas é preciso que o contratado faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho para que a empresa seja multada.

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Fonte: Inforne Baiano

				
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