Anteriormente os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). A normal foi assinada no domingo (1º) por Lula e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu nesta segunda-feira (02).
Entre as mudanças, cada pessoa vai poder adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. Para isso, precisarão ser observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Anteriormente os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
Além disso, o decreto suspendeu a concessão de novos registros para CAC’s e para clubes e de escolas de tiro. Apesar disso, a responsabilidade de fiscalizar os CAC’s segue com o Exército e não foi transferida para Polícia Federal, como era especulado.
Revogar medidas de Bolsonaro, que facilitou o acesso a armas durante seu mandato era uma promessa e prioridade para Lula, que no mesmo dia em que tomou posse já fez mudanças através de decretos.
Veja principais mudanças:
– Suspende a compra e registro e armas de uso restrito, como fuzis, a CACs e também de munição para essas armas;
– Cada civil só poderá ter até 3 armas. Pela legislação anterior, CACs podiam ter até 30;
– Registro de novos CACs e clubes de tiro também estão suspensos;
– Promove um recadastramento de armas compradas durante gov. Bolsonaro no sistema da PF. Todos os CACs que compraram armas no período terão que refazer o processo, já que as armas estão registradas no Exército;
– Mudam regras para transporte de armas por CACs para clubes de tiro. Agora, armas devem ser transportadas desmuniciadas;
– A comprovação de “efetiva necessidade” volta a ser obrigatória para aqueles que querem autorização para posse/porte de arma junto à PF.
– Cada CAC pode comprar até 600 munições por ano para cada arma de calibre permitido que possuírem. O limite anterior era de 5 mil/ano.
– A aquisição de insumos para recarga de munição (pólvoras, espoletas) para civis está suspensa.
-Também está suspensa a venda de acessórios, componentes, partes de armas e máquinas para recargas de munição.
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Fonte: A Tarde